Ação de inventário e os herdeiros

  • 07/05
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Ação de inventário e os herdeiros

Advogado em São Paulo

Dr. Wellington dos Santos Delfiol

e-mail: delfiol.advocacia@gmail.com (11)9.41947304

 

As ações judiciais mais comuns em processos de sucessão (inventário e partilha) no Brasil geralmente decorrem de desacordos entre os herdeiros e podem envolver diversas questões. Algumas das ações mais comuns incluem:

  1. Ação de Inventário Judicial Litigioso: Quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, ou quando há herdeiros incapazes ou testamento, o inventário deve ser feito judicialmente. Se durante o processo surgirem discordâncias significativas, o inventário se torna litigioso.
  2. Ação de Sonegados: Quando um ou mais herdeiros omitem bens da herança com a intenção de se beneficiarem exclusivamente, os demais herdeiros podem entrar com uma ação de sonegados para que esses bens sejam incluídos na partilha.
  3. Ação de Petição de Herança: Herdeiros que não foram incluídos no inventário, seja por desconhecimento de sua existência ou por terem sido excluídos indevidamente, podem ingressar com essa ação para reivindicar sua parte na herança. O prazo para essa ação é de 10 anos a partir da abertura da sucessão (morte do autor da herança).
  4. Ação de Nulidade de Testamento: Herdeiros que se sentem prejudicados por um testamento podem contestá-lo judicialmente, alegando vícios de consentimento (erro, dolo ou coação), incapacidade do testador, ou desrespeito às formalidades legais.
  5. Ação de Remoção de Inventariante: Se o inventariante não estiver cumprindo suas obrigações de forma adequada, como administrar os bens do espólio com negligência, não prestar contas ou causar prejuízo aos herdeiros, pode ser pedida sua remoção judicialmente.
  6. Ação de Colação: Em casos de doações feitas em vida pelo falecido a alguns dos herdeiros necessários (descendentes e cônjuge), os demais herdeiros podem requerer a colação desses bens ao inventário para igualar as quotas hereditárias, considerando a doação como um adiantamento da herança.
  7. Ação de Sobrepartilha: Quando bens são descobertos após a conclusão da partilha, ou quando há outros bens que não foram incluídos no inventário original, uma ação de sobrepartilha pode ser necessária para realizar a divisão desses bens remanescentes.

É importante ressaltar que a complexidade e a duração dessas ações judiciais podem variar bastante, dependendo das circunstâncias de cada caso e do nível de conflito entre os herdeiros. A busca por soluções amigáveis, como a mediação, pode ser uma alternativa mais rápida e menos desgastante para resolver questões de herança.

 

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